O governador Flávio Dino assinou a Medida Provisória nº 188/2015 concedendo redução de 100% das multas e dos juros moratórios de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos exercícios de anos anteriores a 2015, desde que pagos integralmente em parcela única até o dia 5 de junho deste ano.
Com a medida, os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, poderão regularizar a situação e obter o documento de licenciamento dos veículos. Os proprietários devem emitir o documento de arrecadação, com o código de barras, acessando o site Portal Sefaz.
No portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o RENAVAM do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e em seus correspondentes.