O Partido Republicano Progressista (PRP) entrou hoje com ação de perda de mandato eletivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por infidelidade partidária contra o deputado federal Juscelino Filho (MA). Eleito pelo PRP em 2014, o parlamentar migrou sem justa causa para o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB).
O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.