A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 362 presos da capital para o feriado da Páscoa. O período inicia nesta quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março.
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Porém a população é contra e sempre se manifesta em repúdio à medida.
O benefício é concedido para presos que têm um comportamento adequado e que já tenham cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).