O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012, por estar fora de seu domicílio eleitoral, e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 06 de dezembro.
O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições tem o título cancelado.