A Controladoria Geral da União (CGU) no Maranhão quer que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base no levantamento feito pelos dois órgãos de controle e fiscalização em conjunto com o Ministério Público nos portais de transparência – ou a falta destes – nos 217 municípios maranhenses, reprove as contas de pelo menos 214 gestores, referente ao exercício de 2015, que não possuem em suas administrações o mecanismo de divulgação de receita e despesas orçamentárias e de envio de pedidos de acesso à informação para uso do cidadão e de entidades sociais.
É o que mostra o documento (imagem abaixo), referente às conclusões sobre o levantamento feito entre os meses de outubro a dezembro de 2015, que verificou o grau de adesão à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação das administrações municipais maranhenses.
Os resultados do levantamento ensejarão na reprovação das contas de gestores não transparentes, na suspensão de transferências de recursos estaduais e, ainda, na comunicação à à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a suspensão de verbas federais.
Como punição, além de não poderem concorrer nas eleições de 2016 e ainda serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa – salvo se abandonarem a conduta omissa no que se refere a divulgação dos gastos públicos até o dia 15 de março deste ano – os prefeitos cuja gestão, exclusivamente, não possui Portal da Transparência, não podem também receber qualquer transferência voluntária e legal do Governo do Estado, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, e o Decreto Estadual n.º 24.232, de 23 de junho de 2008.
Os nomes dos gestores não transparentes, isto é, que não possuem Portal da Transparência e nem SIC, devem ainda ser enviados à Secretaria de Transparência e Prevenção à Corrupção (STPC), para conhecimento e catalogação, e também para o MP-MA e a Secretaria de Transparência e Controle (STC), para que tomem as providências sugeridas pela CGU. Todos os prefeitos desobedientes estão ainda sujeitos a responderem por crime de responsabilidade, o que implica dizer que podem ser afastados do cargo antes mesmo do prazo limite para o candidato, de acordo com o calendário eleitoral deste ano, estar filiado a um partido, dia 2 de abril.