Ainda há uma série de questões a resolver que devem ser discutidas em reunião de líderes partidários, provavelmente na terça-feira (19). Veja uma previsão do que deve ocorrer:
1 – Recebimento pelo Senado do pedido da Câmara – 18 de abril (segunda-feira)
Em caso de autorização pela Câmara, Senado recebe o pedido de abertura do processo de impeachment.
2 – Leitura do pedido no plenário do Senado – 19 de abril (terça-feira)
Pedido de abertura do processo de impeachment é lido em sessão do plenário do Senado, pelo presidente em exercício. No mesmo dia, após a sessão de votação do Senado, será eleita a comissão especial responsável pela condução dos trabalhos.
3 – Reunião da comissão especial – 20 de abril (quarta-feira)
A comissão se reúne, sob o comando interino do integrante mais velho, a fim de eleger o presidente e o relator da comissão. O colegiado terá dez dias para apresentar um parecer sobre se instaura ou não o processo contra a presidente.
Dúvidas: Ainda não está definido se a escolha do presidente e do relator levará em conta o tamanho dos partidos ou dos blocos partidários. E, nos dois casos, qual a conta que vale, atual ou da época da eleição.
4 – Votação de parecer na comissão especial – 5 de maio (quinta-feira)
O parecer da comissão especial será votado em maioria simples e, seja favorável ou contrário, é remetido ao plenário.
Dúvidas: Ainda não está certo se a presidente Dilma Rousseff poderia fazer uma defesa pessoal, por escrito ou por meio de um representante legal nessa fase do pedido. No caso do ex-presidente Fernando Collor em 1992, não ocorreu – a comissão se reuniu e, em apenas duas horas, votou um parecer.
5 – Votação do parecer da comissão especial em plenário – 10 e 11 de maio (terça ou quarta-feira)
O parecer remetido pela comissão será votado pelos 81 senadores. Eles vão decidir se concordam ou não com a instauração do processo contra a presidente por maioria simples.
Se os senadores concordarem, Dilma ela será automaticamente afastada do cargo durante o período de até 180 dias – caso o processo não seja concluído até esse prazo, a presidente reassume a presidência mesmo com a ação instaurado. Se os senadores não concordarem com a denúncia, o pedido é rejeitado e declarado extinto.
Dúvidas: Não está definido se o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), poderia presidir essa sessão. Renan terá direito a voto. No caso do ex-presidente Fernando Collor, essa sessão foi presidida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Sydney Sanches.
6 – Entrega do eventual pedido de afastamento de Dilma – Ato contínuo
Se o Senado decidir por afastar Dilma e instaurar o processo, a presidente será comunicada da decisão pessoalmente pelo primeiro-secretário da Casa, Vicentinho Alves (PR-TO).
7 – Comissão acusadora se reúne para instruir processo – Ato contínuo
A comissão acusadora vai se reunir para instruir o processo contra a presidente Dilma Rousseff, ouvindo a defesa e coletando provas. Dessa instrução, sairá um parecer que será votado por maioria simples no colegiado e encaminhado, seja pela condenação, seja pela absolvição, ao plenário do Senado.
Dúvidas: Uma das dúvidas é sobre o prazo da defesa de Dilma. No julgamento de Collor, esse colegiado deu 20 dias para essa etapa processual, mas o regimento interno do Senado define que ele seja de 10 dias úteis.
8 – Sentença de pronúncia – ato contínuo
Após a votação na comissão, a sentença de pronúncia – com todo o resultado da instrução – será lida e votada pelo plenário por maioria simples.
Dúvidas: A sessão será presidida pelo presidente do Senado ou pelo presidente do STF – no caso Collor, foi Sydney Sanches que comandou essa sessão.
9 – Julgamento do processo
Se a sentença de pronuncia for aprovada, o processo será remetido ao STF e marca a data para julgamento. Essa sessão de julgamento no plenário do Senado será presidida pelo presidente do Supremo e vai funcionar como um tribunal em que os 81 senadores são os juízes. Haverá espaço para manifestações da defesa e da acusação – os juristas responsáveis pela denúncia contra Dilma.
Os senadores terão de responder a seguinte pergunta:
"Cometeu a acusada Dilma Rousseff o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"
Se houver ao menos 54 dos 81 votos dos senadores, a presidente será declarada condenada. Do contrário, será inocente.