O Prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques (PRB/foto), teve seus direitos políticos cassados por cinco anos e terá que pagar multa duas vezes seu salário. O processo está transitado em julgado. A decisão é do dia 31 de julho de 2013.
Agora oficialmente ficha suja, o prefeito Atenir foi condenado pelo crime de improbidade administrativa por fraudar um decreto emergencial em 2009. Além dessa condenação, o prefeito responde ainda a vários processos na justiça por outros crimes em sua gestão.
De acordo com o processo interposto pelo Ministério Público o prefeito cometeu desvio de finalidade unicamente para o fim de escapar aos rigores dos procedimentos licitatórios.
Em sua defesa, o prefeito alegou que não houve dano ao erário, mas foi rejeitada, uma vez que se caracterizou a improbidade pela afronta aos princípios que regentes da administração pública.
Diante da comprovação da improbo, a juíza da comarca de Santa Luzia, Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara, julgou procedente a ação de improbidade administrativa e condenou o prefeito a cinco anos de anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo ao dobro de sua atual remuneração como Prefeito.
O cumprimento das sanções a partir do trânsito em julgado desta decisão. Ou seja, Atenir só voltará á vida publica em 2020, já que ficará inelegível até 2018, podendo se candidatar apenas para as eleições municipais de 2020.
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA CONDENAR ATENIR RIBEIRO MARQUES a 05 (cinco) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo ao dobro de sua atual remuneração como Prefeito Municipal, quantia a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, não havendo que se falar em ressarcimento do dano, que tenho por inocorrente. O cumprimento das sanções é devido a partir do trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia(MA), 31 de julho de 2013. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara.