A Justiça Eleitoral no Maranhão acolheu o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do procurador auxiliar Juraci Guimarães Júnior, e condenou o senador Edison Lobão Filho a pagar multa de R$12.500,00, por propaganda eleitoral antecipada.
Na representação contra Edinho Trinta, a PRE/MA apurou vários tipos de propaganda eleitoral de forma irregular no lançamento de sua pré-candidatura, que aconteceu na Assembleia Legislativa do Maranhão, tais como: placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.
Na sua decisão, a juíza auxiliar Maria José França Ribeiro afirma que o senador Edison Lobão Filho extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada, quando em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Maranhão, deixou clara sua candidatura ao governo do estado, além de ter destacado sua posição de candidato do partido ao qual é filiado e a necessidade da escolha dele; indicando que ele seria a pessoa mais apta para o exercício da função.
A Justiça Eleitoral também reconheceu que houve pedido de voto de forma dissimulada, quando o senador declarou que: “hoje foi dado o primeiro passo de uma caminhada que será a caminhada efetiva das urnas no dia 03 de outubro, o dia da votação”.
Para o procurador Juraci Guimarães, é fundamental que a Justiça e o Ministério Público Eleitoral fiquem atentos e repreendam rigorosamente os candidatos que insistem em realizar propaganda eleitoral, antes do tempo permitido.