Pelo calendário eleitoral, a partir de hoje (1º) começa uma série de restrições aos candidatos a mandato eletivo. Pela lei nº 9.096/95, fica vedada a veiculação de propagandas partidárias gratuitas e não será permitida a veiculação de propagandas políticas pagas em rádio e televisão.
Também está vedado a partir de hoje as emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Consta ainda na lista de proibições a partir desta data veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Já com o fim do prazo para registro de candidatura, que será no sábado dia 5 de julho, a partir do dia seguinte já será permitida a realização de propaganda eleitoral pelos candidatos.