Os candidatos que participaram somente do 1º turno devem apresentar suas prestações de contas até 6 de novembro. Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao 2º turno.
Quem não apresentar as contas não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça.
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, aos cartórios de seus domicílios eleitorais.