A pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e de Fredson Barbosa Costa (Secretário Municipal de Finanças ), José Rogério Leite de Castro (presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL), Francisco da Silva Leal Filho (chefe setor de Tributação e Cadastro), Cícero Alves Lima (Contador da Prefeitura), Thales Freitas dos Santos, José Ribamar da Costa Filho (procurador do município), Luciano Rabelo de Moraes e Waldely Leite de Moraes e da empresa Moraes Consultoria LTDA-ME-Parcele.
A decisão liminar foi motivada por diversas irregularidades constatadas no procedimento licitatório nº 34/2016 (renumerado para nº 06/2017) para prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para o Município de Olho d’Água das Cunhãs.
Ainda como medida liminar, foi determinada a suspensão do contrato nº 004/2017, no valor de R$ 222.600,00 relativo ao procedimento licitatório em questão. Como consequência, o Município está obrigado a sustar quaisquer pagamento relativo ao contrato suspenso, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.