A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís autorizou a Saída Temporária de Natal para 793 pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto. Os apenados serão liberados a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos até as 18h do dia 27 (sexta-feira).
Os beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.
A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.