O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 773 apenados do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal.
Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quinta-feira).
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados ou apenadas, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.