O Diário Oficial da União publicou ontem (28), a portaria do MEC regulamentando a concessão de bolsas de estudos remanescentes do ProUni. Essas bolsas são para candidatos que prestaram vestibular para ingresso no segundo semestre deste ano ou que se matricularam em semestres anteriores.
O critério de aprovação, segundo a portaria, é a classificação no processo seletivo e, no caso dos estudantes já matriculados, o desempenho acadêmico. Para se candidatar à bolsa, o estudante deve ter prestado o Enem 2011, tendo obtido um mínimo de 400 pontos na média das cinco notas do exame e o mínimo na nota da redação. O candidato também deve ter cursado todo o ensino médio e fundamental em escola pública, ou sendo bolsista integral em uma escola particular.
A oferta de bolsas não é obrigatória, dependendo da decisão das instituições de ensino. No caso de aceitar, a instituição deve emitir o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos e em todos os campi. Este termo é obtido no sistema do ProUni na internet.
O termo pode ser emitido até o dia 14 de setembro e as instituições são obrigadas a publicar na internet e em locais de circulação de estudantes todas as regras para concessão das bolsas, além da lista de inscritos, aprovados e reprovados.