A Promotoria de Justiça da 101ª Zona Eleitoral impugnou as candidaturas a prefeito de Marcel Everton Dantas Silva, em Governador Nunes Freire, e Maria Deusdete Lima, em Centro do Guilherme. Foi impugnada, também, a candidatura a vereador de Simão Rodrigues Nicácio, em Centro do Guilherme.
Marcel Everton Dantas Silva, conhecido como Marcel Curió, é filho de Domingos Savio Fonseca Silva, o Domingos Curió, atual prefeito de Turilândia, município vizinho a Governador Nunes Freire. Para o promotor de Justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, a candidatura exemplifica uma estratégia que vem sendo usada por políticos que lançam seus familiares como candidatos a prefeito em municípios próximos aos que administram, nos quais exercem influência econômica e política. Dessa forma, há a tentativa de perpetuação de um grupo familiar no poder, contrariando os princípios democráticos que exigem alternância de poder e igualdade na disputa eleitoral.
O promotor ressalta que essa prática surgiu após a proibição pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dos chamados “prefeitos itinerantes”, que durante o mandato transferiam seus domicílios eleitorais para municípios próximos, buscando a eleição para o cargo de chefe do Executivo Municipal indefinidamente. Da mesma forma, defende Hagamenon Azevedo, as “famílias políticas itinerantes” precisam ser combatidas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, "não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a constituição".
Caso semelhante é o de Maria Deusdete Lima, a “Detinha”, candidata a prefeita de Centro do Guilherme. Detinha é companheira de Josimar Cunha Rodrigues, atual prefeito do município de Maranhãozinho, vizinho a Centro do Guilherme. O argumento do Ministério Público para impugnar a candidatura é o mesmo usado contra Marcel Curió.
A Promotoria de Justiça da 101ª Zona Eleitoral também impugnou a candidatura a vereador de Simão Rodrigues Nicácio, o “Simãozinho”. Nicácio exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Centro do Guilherme, no exercício financeiro de 2004, quando o Legislativo Municipal teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.
Entre as irregularidades apontadas estão o gasto com folha de pagamento acima do permitido por lei, ausência de processos licitatórios e sonegação de contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara Municipal.