A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais, liberou 510 presos dos estabelecimentos penais onde cumprem pena, na 'famosa' saída temporária de Natal. Os apenados estarão em liberdade a partir das 8h de amanhã (21) e devem retornar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, estão: não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas residências até às 20h.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.