A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem. Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.
De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.
De acordo com a denúncia do MP, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.
O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.
A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.
Ao final, o MPMA pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.
As teses de defesa dos denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.