A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que 707 presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária para visita aos familiares no “Dia das Mães”, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Dentre os beneficiados, 53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana Santa.
A saída temporária sem vigilância dos presos será nesta quarta-feira, 8 de maio, a partir das 9h, e o retorno está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às 18h.
O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (nº 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.