O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária a 812 presos, para visitas familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto.
O direito à saída tem início a partir das 9h desta quarta-feira, 4, e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.
A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.
Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.