A Justiça concedeu a 696 presos o direito de deixarem os presídios a partir das 9h desta quarta-feira (13), para a saída temporária da Semana Santa.
Os apenados devem retornar aos presídios até às 18h do dia 19 de abril. Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares, durante o período da Semana Santa.
Conforme a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.