Uma decisão liminar proferida nesta quarta-feira (20) pelo juiz Raphael Leite Guedes determina o afastamento da Prefeita de Bom Jardim Malrinete Matos, até o final do mandato eletivo em 31 de dezembro de 2016.
A decisão atende, ainda, ao pedido de bloqueio de bens da prefeita, da empresa CONTREX (construções e Serviços Eireli-ME), de J W COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP (Piaza & Cia), de Wilson Piaza Rodrigues e de Lucas Fernandes Neto.
De acordo com o MP, assim que assumiu o cargo, em setembro de 2015, Malrinete realizou diversas contratações de empresas sem licitação e com valores altos e fora da realidade do município. Para o MP, o intuito seria provavelmente desviar recursos públicos, ou, ao menos, descaso com os recursos municipais.