Alberto Filho (à esquerda), Paulo Veloso (centro) e Adriano Sarney (à direita)
O juiz titular da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs, Galtieri Mendes de Arruda, determinou, no fim da manhã desta quinta-feira (27), afastamento do prefeito de Pio XII, Roberto Veloso, por fraudes em licitações da merenda escolar.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual, que identificou diversas irregularidades nos contratos de gêneros alimentícios firmados pela Prefeitura de Pio XII.
Também foram afastados de suas funções a Secretária de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, s pregoeiros da Prefeitura Municipal, Miuzete Fontenele Nascimento e Railan Nascimento Ferreira e Adão Nascimento Ferreira, e o vice-presidente do conselho de merenda escolar, Paulo Gustavo da Conceição Araújo.
Leia abaixo um trecho da decisão:
“Contudo, diante dos graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público, neste momento processual, entendo que o Prefeito Municipal de PIO XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, a Secretária de Educação, Iracélia Naiva de Oliveira, os pregoeiros da Prefeitura Municipal, Miuzete Fontenele Nascimento e Railan Nascimento Ferreira e Adão Nascimento Ferreira, e o vice-presidente do conselho de merenda escolar, Paulo Gustavo da Conceição Araújo, transgrediram as normas constitucionais com a contratação irregular de fornecimento de produtos, dentre os quais se constata a existência de fraudes nos procedimentos licitatórios para fornecimento de merenda escolar, conforme apurado no Inquérito Civil 001/2016, instaurado pelo Ministério Público desta Comarca, com o fulcro de investigar a existência de fraudes em licitações e contratos administrativos para fornecimento de merenda escolar, superfaturamento de preços, produtos entregues na merenda escolar com marcas diversas das exigidas nas licitações, bem como itens não entregues ou enviados em quantidades menores.”, afirmou o juiz.