Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo (02), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição.
O formulário está na página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e depois de preenchido deve ser entregue no cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
O eleitor que não fizer a justificativa não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público entre outras penalidades.
Acesse abaixo o formulário de justificativa pós-eleição: