Veja o que é permitido:
- Usar camisa com bótons e adesivos;
- Entrar no local de votação com bandeiras, desde que elas estejam enroladas.
O que é proibido:
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Aglomeração de eleitores usando vestuário padronizado no colégio eleitoral com o objetivo de pedir votos a qualquer candidato;
- Distribuição de panfletos e ‘santinhos’ de um candidato;
- Manifestar o próprio voto em voz alta ao entrar e sair da sessão;
- Uso de camisa de candidato ou de partido político;
- Realização de comícios ou carreatas
- Uso de vestuário ou qualquer objeto de propaganda por servidores da Justiça Eleitoral;
- Uso de vestuário padronizado pelos fiscais partidários, que só podem usar com o nome e a sigla do partido ou da coligação.
Quem descumprir essas normas pode ser penalizado com o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 e seis meses de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade.