A justiça da cidade de Bom Jardim condenou e determinou a prisão da ex-prefeita Lidiane Leite, conhecida como “Prefeita Ostentação”, a 14 anos e um mês de reclusão, somados a seis anos de detenção (que pode ser cumprido em regime semiaberto), com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado.
A condenação ocorre pelos crimes de fraude de licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade. Até o momento, Lidiane Leite segue em regime domiciliar e pode apelar da decisão em regime fechado.
Nesta sexta-feira (01), o juiz Raphael Leite Guedes também decidiu pela condenação e prisão o ex-marido de Lidiane e ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas (conhecido como Beto Rocha). Ele foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e sete anos e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado. Beto Rocha é considerado foragido da justiça.
Mais duas pessoas foram condenadas e já estão presas. As prisões de Marcos Fae Ferreira França (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação) e Rosyvane Silva Leite (da proprietária da empresa Funerária São João) aconteceram na manhã desta sexta-feira(01) pela Policia Civil de Bom Jardim nas residências dos acusados.
Marcos foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão e cinco anos e dois meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado.
Já Rosyvane Silva Leite foi condenada a dez anos e dez meses de reclusão e quatro meses de detenção, com cumprimento inicial da pena privativa de liberdade em regime fechado.
Esquema de fraudes
Segundo o Ministério Público do Maranhão, a contratação ilegal no valor de R$ 135 mil de empresa especializada em serviços funerários para atender a população de Bom Jardim motivou denúncia criminal do órgão contra os ex-gestores e a proprietária da empresa.
Em abril de 2013, o pregão presencial promovido pela Prefeitura de Bom Jardim previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.
A documentação do processo licitatório analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectou ausência de justificativa para contratação; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; e ausência da comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça da Comarca de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame serem produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.