A justiça do Maranhão divulgou nesta segunda-feira (18)
Portaria que dispõe sobre a saída temporária de presos para visita aos familiares durante o período natalino.
Segundo a Portaria, assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, o benefício tem início às 9h da próxima quinta-feira (21) e encerra na quarta-feira (27), às 18h.
Ao todo, 684 recuperandos do regime semi-aberto estão aptos a receber o benefício, por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a LEP, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o preso do regime semi-aberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.