A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP) editou ofício no qual informa a lista de recuperandos do regime semiaberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária de Natal.
O documento, que tem a assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperandos que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos recuperandos que estejam presos por outros motivos.
O ofício que concede a saída temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno dos internos no dia 28 de dezembro.