Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, o juiz federal José Carlos do Vale Madeira, suspendeu procedimentos licitações que ocorreriam nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente vésperas de Natal e Ano Novo.
A decisão barra as licitações das prefeituras de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos do Maranhão, São João do Sóter, Matinha e Matões.
No despacho, o magistrado alegou que neste período as comarcas não possuem planto judiciário para cumprimento de cartas precatórias.