Os eleitores que não compareceram às seções eleitorais para votar no 2º turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira (27) para justificar a ausência nas urnas em 28 de outubro.
Para justificar o não comparecimento na etapa final do processo eleitoral, é preciso preencher um formulário que pode ser obtido nos cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor e nos sites do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE’s).
O não comparecimento às urnas sem justificativa é punido com multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se o eleitor não votar e não justificar três vezes sem quitar as multas devidas, o título é cancelado.
Caso perca o título, o cidadão não consegue obter passaporte, carteira de identidade, alguns tipos de empréstimos e ainda fica sem receber salários de função ou emprego público.
Além disso, o eleitor com situação irregular fica impedido de ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
Uma das opções para justificar a ausência no 2º turno é o eleitor entregar o formulário preenchido em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios para o juiz da zona eleitoral na qual está inscrito. O cidadão também precisa enviar documentação que comprove a impossibilidade de votar.
Quem não participou do 2° turno também pode justificar o voto pela internet por meio do
Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE e dos TRE’s.