A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (conforme imagem acima).