Expira nesta quinta-feira, 6, o prazo para justificar a abstinência de voto do primeiro turno. A justificativa pode ser feita pelo preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição – que pode ser adquirido
neste link – até 60 dias depois de cada turno.
Depois de preenchê-lo, basta entregar o documento em qualquer cartório ou via postal ao juiz da zona eleitoral da que se faz parte. A justificativa também pode ser feita on-line, pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado
neste link.
O cidadão que não votar em três turnos consecutivos e não justificar sua abstenção terá o título cancelado, não poderá adquirir passaporte, carteira de identidade, receber salários de emprego público ou obter certos tipos de empréstimos.
Além disso, não poderá ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas e nem adquirir quitação eleitoral ou qualquer documento ligado a repartições diplomáticas.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.