O prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por quatro anos. O pedido foi feito pelo Ministério Público através de uma Ação Civil de Obrigação de fazer e Não Fazer.
O processo foi originado no ano de 2009, trata de improbidade administrativa. O prefeito contratou dezenas de pessoas sem concurso público, num ato que, segundo o juiz Celso Pinheiro Júnior, da 1ª vara, “é fato público e notório de que as contratações de funcionários, sem concurso público, no município de bacabal é prática antiga e ainda utilizada pelos Gestores Municipais, dispensando maiores comprovações...”
O prefeito Lisboa alocou os contratados em três setores: Administração, Saúde e Educação. Os autos da Ação Civil contem vários depoimentos de contratados que afirmam terem sido contratados sem concurso. Um deles chega a afirmar que recebeu seus salários durante dois meses após ter sido dispensado dos serviços.
Em sua defesa o prefeito alegou que não houve dano ao erário já que o serviço foi prestado e pago.
O juiz Celso Pinheiro Junior não entendeu assim. Na sua decisão ele afirma que o prefeito Lisboa praticou ato que atenta contra a moralidade administrativa. Diz o magistrado: “houve ofensa frontal e direta, aos princípios da administração pública, notadamente os comandos normativos abstratos da moralidade administrativa. ...Apesar do requerido em sua manifestação, ter alegado que não houve dano ao Erário Público, tenho que tal não tem o condão de eximí-lo da prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que para a prática da conduta descrita no art. 11 “caput” da lei de Improbidade Administrativa não se exige o dano ao erário, mas tão somente a prova da conduta dolosa do agente que atente contra um dos princípios da administração público, sendo no caso, o da moralidade administrativa”.
Do Blog do Louremar